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Serviços do Estado - Finanças

Serviços do Estado - Finanças (12)

quinta, 07 março 2013 12:59

DATAS PARA ENTREGA DO IRS 2012

Escrito por

DATAS PARA ENTREGA DO IRS 2012Depois de um ano de trabalho e de obtenção de rendimentos é altura de entregar os elementos contabilisticos às finanças, isto é, é altura de entregar a sua declaração de IRS.

No entanto, são muitos os contribuintes que não sabem quais são as datas para a entrega da declaração de IRS. Assim, o reclamações & queixas escreveu este pequeno artigo para ajudar o contribuinte.

Se pretender enviar a sua declaração de IRS pela INTERNET e se os seus rendimentos forem de categoria A e/ou H, deverá fazê-lo durante o mês de ABRIL de 2013. Nos restantes casos, durante o mês de MAIO de 2013.

 No entanto, se pretender entregar a sua declaração de IRS em suporte PAPEL e se os seus rendimentos forem da categoria A e/ou H, deverá fazê-lo durante o mês de MARÇO de 2013. Nos restantes casos, durante o mês de ABRIL de 2013.

 Não se esqueça dos prazos a cumprir, caso contrário, atenção às coimas!...

O que é um Recibo de Ato Isolado Saiba tudo sobre recibos de ato isolado. No artigo de hoje vamos falar o que precisa de saber acerca do recibo de ato isolado. Assim, vamos tentar dar resposta a algumas questões como, o que é um recibo de ato isolado? Para que serve um recibo de ato isolado? Em que circunstâncias é que devo passar um recibo de ato isolado? Quais as obrigações fiscais de um recibo de ato isolado?

O Recibo de Ato Isolado pode ser emitido por pessoa singular, referente a prestação de serviços ou vendas efectuadas de forma esporádica (ocasional).

Os rendimentos obtidos através de um Recibo de Ato Isolado não podem ultrapassar o valor de 10 mil euros.

Também, como o seu próprio nome indica “ato isolado” apenas poderá ser emitido uma única vez ao ano. Sendo a data limite para a sua emissão, 20 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o rendimento foi pago pela entidade a quem prestou o serviço.

IMI Reclamacoes E Queixas

IMI calculado com base no Google maps…Só cá, em Portugal!…

Era só esta que nos faltava!…


No artigo anterior explicavamos como poderia o leitor reduzir o imposto que teria de pagar com o seu imóvel. Hoje a noticia refere-se aos erros de calculo que os avaliadores das finanças andam a cometer. 


Os avaliadores de imóveis das finanças efectuaram avaliações dos imóveis com base nos imagens fornecidos pelo Google maps! Só pode dar erros grosseiros e dos grandes!


A fim de obterem os valores agora apresentados do IMI, para além das avaliações terem sido efectuadas por fotografias do Google maps, também basearam-se através do número de polícia, plantas e croquis. Pelo que o resultado não será o melhor…pelo menos para os proprietários.

segunda, 14 maio 2012 20:33

Saiba como baixar o seu IMI

Escrito por

 

Sabia que há 2 milhões e meio de casas que podem pagar menos IMI e quase ninguém sabe?!...

 

Pois é, o imposto vai subir e se não fizer nada, só vai prejudicar o seu bolso! Neste artigo vamos explicar o que terá de fazer para baixar o seu Imposto Municipal Sobre Imóveis.

Embora muitas pessoas não tenham esta percepção, as casas são como os automóveis, sofrem uma desvalorização com o passar dos anos. 

Contudo, para as finanças, desde que você não faça nada, o seu valor é sempre o inicial, a sua habitação é sempre nova, mesmo que agora tenha 10 ou mais anos. Ou seja, se o proprietário não disser ou fizer nada, continua a pagar sempre como se a casa fosse nova.

 

Apresentamos aqui, a fórmula de cálculo do IMI:

Valor por m2 da casa (definido pelo Estado) x m2 da casa x tipo de utilização x valor da localização x qualidade e conforto x idade da casa (coeficiente de vetustez) 


Novas notícias do Ministério das Finanças, o qual admitiu esta sexta-feira que o reembolso do IRS pode demorar mais tempo este ano. Os contribuintes que entregaram as declarações pela Internet podem não receber os reembolsos em 20 dias, pesa embora tenham prioridade em relação aos outros.

Contudo, o Fisco garante que fará a liquidação " o mais breve possível", mas o único prazo com que se compromete é o que está previsto na Lei, ou seja, o final de Julho.


Salientando que, o facto das novas normas introduzidas no Orçamento do Estado de 2011, que obrigam a liquidar cada declaração quatro vezes, veio dificultar o procedimento das liquidações, atempadamente. 


Colocamos à disposição, para consulta, o documento do Ministério das Finanças, relativo à explicação do Governo.

Continuamos a esperar por dias melhores!

Por: JC
23 de Abril de 2012


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