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quinta, 05 abril 2012 16:17

Saiba tudo sobre a nova medida do Governo - ESTÍMULO 2012

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 emprego

O objectivo da MEDIDA ESTÍMULO 2012, é apoiar a contratação e a formação profissional de desempregados inscritos há pelo menos seis meses consecutivos nos centros de emprego, incentivando a cooperação entre as entidades empregadoras e os centros de emprego.

 

A quem se destina?


A entidades singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Como candidatar-me?


As candidaturas a esta medida são efetuadas através do portal Netemprego em http://www.netemprego.gov.pt.

 



Quais os benefícios?


As entidades beneficiarão de um apoio financeiro desde que celebrem contratos de trabalho, a tempo completo, com desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses consecutivos e proporcionem formação profissional ao trabalhador contratado.

 

Qual é o apoio financeiro?


50% da retribuição mensal paga ao trabalhador, até ao limite de 1 IAS*, por mês, pelo período máximo de 6 meses;

 

Majoração em 10%, nos casos de:


- celebração de contrato de trabalho sem termo;

- celebração de contrato de trabalho com desempregados:

- beneficiários do RSI; com idade igual ou inferior a 25 anos;

- pessoas com deficiência e incapacidade; mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;

- inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.

 

* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 - €419,22).

 

Qual a Legislação aplicável?


A legislação aplicável é a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro, a qual poderá consultar no portal Reclamações e Queixas.

  

Após leitura deste artigo, não deixe de consultar a legislação aplicável.

  

Por: Júlia Martins

Data: 20-03-2012

Lido 826 vezes Modificado em segunda, 09 abril 2012 13:12

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