Como candidatar-me?
As candidaturas a esta medida são efetuadas através do portal Netemprego em http://www.netemprego.gov.pt.
Quais os benefícios?
As entidades beneficiarão de um apoio financeiro desde que celebrem contratos de trabalho, a tempo completo, com desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses consecutivos e proporcionem formação profissional ao trabalhador contratado.
Qual é o apoio financeiro?
50% da retribuição mensal paga ao trabalhador, até ao limite de 1 IAS*, por mês, pelo período máximo de 6 meses;
Majoração em 10%, nos casos de:
- celebração de contrato de trabalho sem termo;
- celebração de contrato de trabalho com desempregados:
- beneficiários do RSI; com idade igual ou inferior a 25 anos;
- pessoas com deficiência e incapacidade; mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
- inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 - €419,22).
Qual a Legislação aplicável?
A legislação aplicável é a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro, a qual poderá consultar no portal Reclamações e Queixas.
Após leitura deste artigo, não deixe de consultar a legislação aplicável.
Por: Júlia Martins
Data: 20-03-2012

