
O Governo criou uma nova medida temporária de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU).
Esta Medida, consiste no reembolso de uma percentagem da TSU paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com jovens desempregados, (com idade entre os 18 e os 30 anos) ou equiparados, inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.

Com a entrada em vigor das novas regras do subsídio de desemprego, a partir de 1 Abril de 2012, os casais que se encontrem ambos
desempregados e tenham filhos a seu cargo, podem receber mais 10% no valor do subsídio de desemprego.
As famílias monoparentais (apenas tem a presença de um dos pais) também são abrangidas pela majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego, desde que não recebam pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal.

O Governo já chegou a um entendimento com a Santa Sé.
Após vários meses de conversações com os parceiros sociais e com a Santa Sé, ficou estabelecido que a partir de 2013 e durante 5 anos “vontade da Santa Sé”, vão ser suspensos 2 feriados religiosos, que são eles o feriado dia do Corpo de Deus - que se celebra a uma quinta-feira, 60 dias depois da Páscoa, no mês de Junho e cuja solenidade é transferida para o domingo seguinte e o Dia de Todos os Santos - que ocorre a 1 de Novembro.

O objectivo da MEDIDA ESTÍMULO 2012, é apoiar a contratação e a formação profissional de desempregados inscritos há pelo menos seis meses consecutivos nos centros de emprego, incentivando a cooperação entre as entidades empregadoras e os centros de emprego.
A quem se destina?
A entidades singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.